domingo, setembro 27, 2009

Orienta-me aí 5 medalhas de ouro

Ouvidas as primeiras reacções nas sedes dos 5 principais partidos, todos eles reclamam vitória.

11 comentários:

Francis disse...

ainda te espantas ?
e o povo pá ?

mfc disse...

Houve 2 vencedores claros...

Eric Blair disse...

para mim só houve um vencedor, escuro ...

Seu_Misha disse...

Estou em plena crise de representatividade ... a minha opção ficou lá pertinho.

Eric Blair disse...

pertinho de quê?

Seu_Misha disse...

de nada ... achas que os outros nos levam algum lado...

>> 5ªfeira 19:30 Discovery Civilization a história da tua vida (desde 1984) lol

Eric Blair disse...

num tenho essa coisa, pá; só o tal de Chanel...

Francis disse...

Chanel number Five ?
Tás fino pá.

Eric Blair disse...

ou channel ou o escafandro, tenho que tirar um curso de estrangeiro.
Eu é mais feijão fradinho...

Carlos Manuel Lopes da Silva disse...

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Visitem, tornem-se membros e comentem no Forum:

www.olhodocu.com

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O Olho do Cú surge de uma ideia que provavelmente já passou pela cabeça de milhares de pessoas por esse mundo fora.
- Em que lugar poderei eu exercer a minha liberdade de expressão de modo a que esta seja vista e revista por milhares de pessoas?
- Onde poderei encontrar pessoas com vontade em expressar as suas opiniões, agrados e desagrados?

A resposta é simples…
www.olhodocu.com

Se nunca imaginou ser possível participar num projecto deste género…
Pensou que um lugar como este nunca iria surgir…
Se acha que esse lugar vai fechar…
Se pensa que aqui a sua opinião não conta…

Lamento informar, mas está redondamente enganado(a).

O Olho do Cú veio para soltar toda a m#%$& que está dentro de nós!!!

Para que não restem dúvidas aqui fica a principal motivação do Olho do Cú

Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

in www.portugal.gov.pt - Constituição da República Portuguesa

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Rebel disse...

Não tenho porque dei as últimas nas eleições anteriores e nao reabasteci... mas os gajos parece que tmbém aceitam caricas de água das pedras e de água do castelo!